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A CRISE INTERNACIONAL E OS IMPOSTOS SOBRE OS ALIMENTOS.

Publicada em 13/02/2009 às 10:58:07

A CRISE INTERNACIONAL E OS IMPOSTOS SOBRE OS ALIMENTOS.A crise internacional e os impostos sobre os alimentos.





Reunidos em um evento da Fundação Getulio Vargas (FGV) no Rio, quatro prêmios Nobel de Economia foram unânimes: a recessão provocada pela crise financeira internacional será longa. A conclusão, porém, não pode ser encarada com desânimo pela sociedade brasileira, mas sim como um incentivo à implementação de mudanças estruturais que há tempos são amplamente debatidas no País. Uma delas é a redução da carga tributária, que se mostra particularmente perversa quanto aos produtos alimentícios.

A Federação das indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por iniciativa do seu Departamento do Agronegócio, em parceria com a FGV, deu uma importante contribuição para este debate no estudo "O peso dos tributos sobre os alimentos no Brasil". Nele fica evidenciado que, apesar dos grandes avanços do País nas últimas décadas, e do enorme crescimento da produção agropecuária, ostentamos uma carga tributária bem superior à de países que também respondem por grande parte da oferta mundial de alimentos.


No Brasil, segundo o estudo, a tributação média sobre os produtos alimentícios é de 16,9%, mas chega à alíquota máxima de impressionantes 40%. Em um mesmo estado podem existir até 40 alíquotas para esses produtos. O ICMS, especificamente, abrange principalmente os produtos processados e a alimentação fora de casa.


Enquanto isto, no resto do mundo, nos Estados Unidos as alíquotas ficam entre 0,7% e 7%, sendo que 34 estados sequer tributam os alimentos. Os dez maiores países da Europa têm uma alíquota média de 5,1%, enquanto o Reino Unido sequer aplica qualquer tributo sobre alimentos.


O agravante no Brasil é o fato de que os impostos sobre a alimentação têm maior peso sobre as camadas mais pobres da população. Segundo o estudo, a incidência equivale a 3,1% do consumo total de bens e serviços das famílias com renda mensal inferior a R$ 1 mil. Para as de classe alta, a tributação corresponde a 0,9%.


Esse resultado é provocado, principalmente, pelo ICMS, que responde por 43,6% da carga incidente sobre os alimentos. Isto é em parte explicado porque, desde o final dos anos 1980, governos estaduais adotaram sucessivos aumentos do ICMS, um tributo de fácil arrecadação. Mas por ser também um imposto que incide especificamente sobre o consumo, sem distinção da classe social, o peso maior recaiu sobre a renda menor.


Segundo o estudo da Fiesp, os alimentos in natura (frutas, legumes e carnes, entre outros) têm uma tributação média de 12% no preço final. Já os alimentos beneficiados, como arroz, feijão, café e leite, sofrem uma tributação média de 11%. Como bem destaca o documento, em cada R$ 10 pagos por arroz com feijão, R$ 1,50 se referem a impostos e contribuições. A alimentação fora de casa é ainda mais taxada: 16% em média sobre despesas em lanchonetes e com o tíquete-refeição.


Outra importante contribuição do estudo da Fiesp e FGV está em duas simulações. A primeira mostra efeitos de médio prazo no caso de o ICMS sobre os alimentos ser reduzido a zero, quando projeta-se um crescimento de 24,8% no consumo de alimentos, de 9,9% no PIB e de 9,6% no emprego. O estímulo à economia compensaria, mais adiante, a renúncia fiscal. No outro cenário, com o ICMS sendo reduzido à alíquota média dos países europeus, o consumo de alimentos teria um incremento de 16,8%, com taxas de 6,7% no PIB e de 6,5% na oferta de emprego. Nos dois casos, diga-se de passagem, também havia uma redução na taxa de inflação.


Naturalmente que as grandes beneficiadas seriam as famílias com menor faixa de renda mensal. Segundo o estudo, o peso dos impostos sobre alimentos da faixa de renda mensal familiar inferior a R$ 1 mil cairia de 3,1% para 1,2%.


Felizmente está surgindo agora, no Congresso, uma luz no fim do túnel. A proposta de reforma tributária em exame na Câmara prevê a isenção do ICMS sobre produtos da cesta básica. Resta saber qual será a referência para esta cesta. A oficial foi criada por um decreto há exatos 70 anos, e merece ser atualizada pelo menos na lista de produtos a serem beneficiados pela reforma. Além disso, é justo incluir também a alimentação fora de casa.


A travessia da crise será difícil, mas cabe tanto ao governo quanto ao Congresso e à sociedade em geral adotar medidas que minimizem seus efeitos sobre nosso País.


kicker: O agravante no Brasil é que a carga tributária é mais pesada para os pobres


Fonte: GAZETA MERCANTIL.