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UM SEGURO AGRÍCOLA EFICAZ.

Publicada em 03/06/2009 às 15:16:19

UM SEGURO AGRÍCOLA EFICAZ.Um Seguro Agrícola Eficaz



Introdução:

Um ditado diz que é melhor acender uma vela do que amaldiçoar a escuridão, por isto
pretendemos acender um fogo-de-chão com todo o conteúdo histórico que possui no estado para
uma roda de chimarrão e discutir este assunto que impacta tanto a economia do Rio Grande do Sul
e do Brasil.
Temos a pretensão de oferecer subsídios objetivos e técnicos para que se deixe à retórica e
se inicie a discussão produtiva sobre o desenvolvimento de um seguro agrícola mais do que
eficiente, eficaz; pois envolve o gerenciamento de riscos considerando o fator local. O pré-requisito
inicial imprescindível é a união em um trabalho conjunto de todo o setor produtivo, do governo do
estado, da Assembleia Legislativa, das prefeituras e das Câmaras de Vereadores; pois foi dito pelo
novo presidente americano ao tomar posse que “o mundo mudou e precisamos mudar com ele”. Em minha opinião, seria no mínimo, imprudente ignorar estas palavras...

Objetivo:
Fornecer subsídios objetivos, técnicos e econômicos para o planejamento de ações visando
Dispersar, Diluir, Eliminar, Atenuar e Transferir os riscos da agricultura do Rio Grande do Sul com
flexibilidade suficiente para ser adaptado a qualquer outro estado apesar da complexidade e da
regulamentação deste tipo de seguro.

Contextualização:
Como participamos da Audiência Pública da Comissão da Agricultura da Assembleia
Legislativa no dia 30 de abril de 2009 sobre os reflexos da nova seca o consideramos uma
contribuição pessoal. Não desejamos criar nenhuma falsa expectativa nem ilusões, mas colaborar de forma construtiva para as discussões do Seguro Rural.
Este plano foi apresentado pela primeira vez na Expodireto 2009 e vem agregando as
permanentes mudanças no mercado de abrangência da agricultura no estado, no Brasil e no mundo.

Público-alvo:
Os produtores rurais que usam tecnologia e com propriedades acima, em princípio, de 25 ha.
Os que não atendem este pré-requisito de área devem se unir pelo associativismo (cooperativa,
associação, condomínio, etc) além de definirem uma assessoria técnica profissional.

Desafios:
Os desafios com maior impacto na agricultura do Rio Grande do Sul relacionados com seguro
rural, são:
01 – Baixa cultura de contratação de seguro.
- Não existe hábito da contratação de qualquer seguro muito menos o agrícola privado
que é bem mais complexo.
02 – Maior risco climático do país.
- Uma imagem formada por perdas em algumas culturas, mas que não deve ser
generalizada.
03 – Prêmio muito alto.
- É a taxa definida pela seguradora para garantir um risco que o segurado ou produtor
rural deve pagar.
04 – NC (Nível de Cobertura) muito baixo.
- Número de sacos garantidos por ha pela seguradora baseado na produtividade das
últimas 5 safras ou anos.
05 – Índices de produtividade do IBGE.
- Médias dos últimos 5 anos das produtividades municipais do IBGE utilizadas para a
definição do NC. Pesquisamos e tornamos viável a utilização da produtividade individual
(NF do produtor rural - Modelo 04).
- Para os produtores cooperados existe a aceitação para o romaneio.
06 – Capacidade reduzida.
- O valor máximo que a seguradora esta disposta a garantir em determinado estado.

Riscos:
Os riscos que identificamos relacionados a estes desafios, são:
01 – Produção:
- Seguro Agrícola,
- Zoneamento agrícola,
- Assistência Técnica Profissional:
- Controle de pragas e doenças, plantio direto, etc.
- Irrigação.
02 – Preço:
- Mercado futuro,
- Câmbio.
03 – Mercado:
- Bolsas CBOT, BBM e BM&F
- Preços mínimos,
- Demanda.
04 – Político:
- TEC do Trigo,
- Criação do FGA.
05 – Crédito:
- Política de Crédito Rural,
- Garantias,
- Disponibilidade de recursos.
06 – Contrato:
- Mercado futuro.
07 – Ambiental:
- Legislação.
08 – Transporte:
- Logística.
09 – Armazenamento:
- Mão-de-obra qualificada,
- MIP Grãos,
- Segregação.
10 – Qualidade:
- Colheitadeira,
- Armazenamento,
- Segregação.
11 – Patrimonial:
- Roubo,
- Incêndio,
- Intempéries climáticas.
12 – Moral:
- Fraude.
13 – Legal:
- Código ambiental.
14 – AP - Acidentes pessoas.

Plano:
O plano para o início do gerenciamento destes riscos a partir da eleição prioritária dos
desafios da agricultura do estado foi formatado em cinco áreas de abrangência e se baseia em um
sistema que desenvolvemos desde 2004 para tratamento dos dados que serão gerados:
A – Governos: Federal, Estadual e Municipal.
B – Cadeia Produtiva.
C – Mercado Segurador.
D – Política.
E - Divulgação.
A. – Governos: Federal, Estadual e Municipal.
A.01 - Federal:
Esta subárea também se subdivide em três áreas:
A.01.01 – O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Federal.
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Federal iniciou em 2005. O total
recebido pelo Rio Grande do Sul desde sua implantação até 2008 foi de R$ 38.477.810,00
reais.
Acreditamos que o significativo aumento da área coberta que em 2006 foi de 17.071
ha, em 2007 de 60.137 ha e em 2008 saltou para 612.622 ha se deve a exigência dos
agentes financeiros da contratação deste tipo de seguro para acesso ao crédito rural sendo
que é comum a exigência de compra de outros produtos financeiros (reciprocidade).
Para 2009 estão previstos aumentos dos limites percentuais e financeiros por produtor
o que nos leva a crer que haverá novo incremento significativo na contratação mesmo que a
condição comercial oferecida continue deixando a desejar.
As culturas, os limites percentuais e financeiros por CIC ou CNPJ definidos para 2009 são:
- Grupo 01: - Feijão Milho segunda safra e Trigo - 70% - R$ 96.000,00 reais por ano.
- Grupo 02: - Ameixa, Aveia, Canola, Caqui, Cevada, Centeio, Figo, Kiwi, Maçã, Maçã,
Nectarina, Pêra, Pêssego, Sorgo, Triticale e Uva - 60% - R$ 96.000,00 reais por ano.
- Grupo 03: - Algodão, Arroz, Milho e Soja - 50% - R$ 96.000,00 reais por ano.
- Grupo 04: - Alface, Alho, Amendoim, Atemóia, Banana, Batata, Berinjela, Berinjela,
Beterraba, Cacau, Café, Caju, Cana-de-açucar, Cebola, Cenoura, Cherimóia, Chuchu,
Couve-Flôr, Ervilha, Fava, Girassol, Goiaba, Graviola, Jiló, Laranja, Lichia, Lima, Limão
e demais citrus, Mamão, Maracujá, Melância, Melão, Morango, Pepino, Pimenta,
Pimentão, Pinha, Quiabo, Repolho, Sisal, Tangerina, Tomate, Vagem, Demais
hortaliças - 40% - R$ 96.000,00 reais por ano.
- Pecuário: - 30% - R$ 32.000,00 reais por ano.
- Florestas: - 30% - R$ 32.000,00 reais por ano.
- Aqüícola: - 30% - R$ 32.000,00 reais por ano.
Este programa mesmo com os resultados incontestáveis pode ser aperfeiçoado, pois
acreditamos que no momento que haja a publicação de estatísticas oficiais detalhadas com os
dados completos das lavouras e das seguradoras permitirão uma análise mais adequada e
incentivará a concorrência na prestação de um serviço de melhor qualidade aos segurados.

A.01.02 – Abertura do resseguro.
Ocorreu no dia 17 de abril de 2008, mas em 2007 o Mercado Segurador já
demonstrou que estava trabalhando com esta realidade.
Os índices de sinistralidade (relação prêmios/sinistros pagos) publicados pela SUSEP
indicam uma melhor subscrição de riscos e os resultados de 2003 à 2008 foram:
- BR = 0,66, MT = 0,01, PR = 0,65, RS = 0,51

A.01.03 – Fundo de Catástrofe.
– Versão 01 – 28/05/2008.
Na versão inicial não houve evolução por divergências entre as empresas sobre a
formatação de um consórcio único para gerir os recursos do mecanismo de ressarcimento.
O deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), relator do Projeto de Lei Complementar
374/08, realizará cinco audiências públicas que devem acontecer em Cascavel (PR), Chapecó
(SC), São Borja (RS), Campo Grande (MS) e Brasília (DF), em datas a serem anunciadas.
Vamos contribuir com algumas sugestões para o aprimoramento da Versão 02 ao
relator em São Borja:
A.01.03.01 – Que os recursos do fundo sejam exclusivamente para cobrir os riscos da
produção de alimentos e frutas.
A.01.03.02 – Que o critério de distribuição dos recursos sejam conforme o
gerenciamento dos riscos da agricultura específicos de cada estado.
A.01.03.03 – A obrigatoriedade da utilização dos preços das commodities praticados
nos municípios de localização das lavouras, na falta destes dados sejam
usados os da BBM ou BM&F e somente após os dados da Bolsa de
Chicago.
A.01.03.04 – Que não haja contribuição dos produtores como estava previsto na
primeira versão.
A.01.03.05 – Que o Mercado Segurador contribua com parte de seu lucro como no
FESR (Fundo de Estabilização do Seguro Rural).
A.01.03.06 – Que haja uma padronização das CG (Condições Gerais) das apólices do
ramo agrícola. As Particulares e Especiais ficam a critério de cada
seguradora.
A.01.03.07 – Que as perícias de sinistro sejam realizadas em no máximo 72 h após a
comunicação oficial documentada do Aviso de Sinistro pela seguradora.
A.01.03.08 - Que as Vistorias Prévias e as de Acompanhamento sejam realizadas pela
Assessoria Técnica Profissional do produtor e remunerada por isto.
A.01.03.09 – Que seja extinta a taxa de R$ 60 da emissão da apólice; pois em 2006
(21.779 operações - R$ 1.306.740), 2007 (31.637 operações - R$
1.898.220) e em 2008 (60.120 operações - R$ 3.607.200) já foi repassado ao Mercado Segurador um total de R$ 6.812.160 sem nenhum benefício para a agricultura brasileira.
A.02 - Estadual:
Planejamos três ações nesta subárea de abrangência, são:
A.02.01 - O Tesouro do Estado será uma fonte de custeio do FundoAgri que detalhamos no
item da Cadeia Produtiva.
A.02.02 - Um órgão estadual estará encarregado da elaboração de estatísticas de produção
de grãos dos municípios do estado sendo que estes dados devem:
A.02.02.01 – Diferenciar os produtores que usam e os que não usam tecnologia,
A.02.02.02 – Serem de acesso público,
A.02.02.03 – Ter uma metodologia auditável.
A.02.03 – Programas de subvenção ao prêmio do seguro para:
A.02.03.01 - Cana-de-açúcar,
A.02.03.02 - A fruticultura,
A.02.03.03 - Máquinas, equipamentos e instalações.
A.03 – Municipal:
Implantar Programas Municipais de Subvenções complementares ao federal para cada uma
das atividades do seguro rural (grãos, frutas, máquinas, equipamentos e infra-estrutura, etc); pois
temos 330 municípios em que a principal atividade econômica é a agropecuária e é importante
ressaltar que estes programas agregarão o fator local na massificação deste tipo de seguro, que
consideramos imprescindível.
A.03.01 - Devem buscar diferenciar os produtores que:
A.03.01.01 - Usam tecnologia,
A.03.01.02 - Possuem uma assistência técnica profissional,
A.03.01.03 - Utilizam irrigação.
Convênios com a Receita Federal sobre o ITR pode ser uma fonte de recursos adicional
para estes programas. Alegrete, que possui 7.695 ha, receberá em 2009 R$ 633.600 reais.
Um exemplo e a interpretação dos números para a cultura da soja demonstra a
viabilidade econômica destes programas a nível municipal.
- LMI/ha = IS/ha = R$ 1.600,00 reais,
- Taxa do prêmio do seguro - 10% = R$ 160,00 reais,
- Subvenção Federal – 50% = R$ 80,00 reais,
- Subvenção municipal proposta – 10% = R$ 16,00 reais,
- Produtor Rural: paga R$ 64,00 reais e tem R$ 1.600,00 reais segurados,
- LMI - Limite Máximo de Indenização,
- IS - Importância Segurada.
O pagamento de R$ 16,00 reais pela prefeitura garante a circulação de R$ 1.600 reais
no município por cada ha segurado. É possível visualizar benefícios econômicos e sociais de
difícil mensuração nos municípios que implantarem estes programas.
Existe a idéia que os municípios estão quebrados, mas o exemplo de Carlos Barbosa
indica que é possível se obter bons resultados mesmo com poucos recursos. Implantou em
2007 um programa de ressarcimento de despesas do produtor na compra de sêmen de forma
progressiva. Utilizou no ano de implantação R$ 35.090 beneficiando 180 criadores.
A.03.02 – Devido a variação de nível de profissionalismo de cada produtor e a necessidade de
estudos atuariais e estatísticos pelo Mercado Segurador para definição de uma condição
comercial especial, acreditamos que seja mais adequado que as prefeituras realizarem e
mantenham atualizado um senso agropecuário permanente de suas lavouras sendo que o
MDA – Ministério de Desenvolvimento Agrário pode, através de convênio, auxiliar no custeio
do corpo técnico também para esta atividade. Informações pelo fone: 0800 541 2462 ou 51
3288-6325 da SEAPPA-RS - Pronaf.
A.03.03 – Cooperativas
A.03.03.01 – Também consideramos viável a implantação de programas nas cooperativas,
pois poderão oferecer a seus cooperados algumas vantagens interessantes:
– Institucionais:
- Diminuição dos principais riscos da atividade.
- Melhora do relacionamento com os cooperados e com outras cooperativas.
– Financeiros:
- Diminuição do risco de crédito, pois viabiliza:
- Uma taxa de juros diferenciada.
- A substituição do estímulo de 15% a mais de crédito por uma redução
na taxa de juros.
- Base sólida para a negociação do prazo safra na compra de insumos.
- Os fornecedores podem ser beneficiários destas apólices.
– Sociais:
- Preservação e garantia de renda do produtor cooperado.
– Políticos.
A.03.03.02 – Usando como exemplo os dados da Cotrijal podemos fazer simulações e
determinar a viabilidade financeira destes programas específicos.
Para 100.000 ha (80.000 ha de soja e 20.000 ha de trigo) segurados nos 13
municípios de sua área de abrangência e considerando a implantação do FundoAgri
temos os seguintes valores:
- IS (Importância Segurada):
- Mercado Segurador: - R$ 94 milhões. - NC de 50% do IBGE.
- FundoAgri: - R$ 28,2 milhões. - NC complementar de 30%.
- Total garantido ao produtor rural cooperado: R$ 122,2 milhões.
- Prêmio do seguro:
- Total: R$ 6,254 milhões.
- Subvenções:
- Federal: R$ 3,4 milhões,
- Municipal: R$ 1,114 milhões,
- Cotrijal: R$ 557 mil.
A interpretação para estes valores é:
- O governo federal paga R$ 3,4 milhões e garante que R$ 122,2 milhões
circulem na economia do país.
- Os 13 municípios pagam em conjunto R$ 1,114 milhões e garantem que R$
9,4 milhões circulem em suas economias.
- A Cotrijal pagaria R$ 557 mil e garantirá R$ 122,2 milhões de renda para
seus cooperados.
Solicite a planilha para estas simulações: carlosroberto@cpovo.net.
A.03.03.03 – A disseminação da cultura de seguro agrícola dentro do ramo agropecuário
pode ser incrementada através de treinamentos de formação profissional (SESCOOP –
RS) dos cooperados na área de seguro agrícola como ocorreu em Ijuí e São Sepé.
B - Mercado Segurador:
Para que não haja dúvidas na compreensão desta área de abrangência relacionamos algumas
premissas:
B.01 – O Mercado Segurador desenvolve um produto para receber o prêmio e não para pagar
sinistro. Seu negócio é a compra de riscos que podem ocorrer ou não.
B.02 – Quem oferece o negócio é o segurado, que deve, além disso, pagar o prêmio antes da
ocorrência de um sinistro. A seguradora tem a faculdade de aceitar o risco e definir as
coberturas.
B.03 – Por questões operacionais, seu interesse é de produtores que usam tecnologia e
tenham propriedades acima de 25 ha, em princípio; mas através do associativismo e
de uma assessoria técnica profissional esta restrição pode ser contornada.
B.04 – É sua prerrogativa a seleção dos riscos que não lhe convierem.
B.05 – A aceitação de um risco exige estudos atuariais e estatísticos específicos e uma massa
de dados viabilizada uma Condição Comercial Especial.
B.05.01 – Deve ser:
– Multicultura que gerará
– Multicoberturas com a previsão de uma
– Área compulsória.
B.05.02 - O nível de detalhamento dos dados sobre cada lavoura a ser segurada irá
determinar a condição comercial sendo que a comprovação do uso de
tecnologia através de documentos auditáveis é imprescindível.
Criamos um QAR – Questionário de Avaliação de Risco para atender esta
necessidade e alimentar um sistema que estamos desenvolvendo em paralelo
desde 2004. Pode ser solicitado pelo e-mail carlosroberto@cpovo.net.
B.05.03 - O desafio da substituição dos índices do IBGE pela produtividade individual é
maior no Rio Grande do Sul, pois nos é oferecida apenas 50% da média da
produtividade municipal.
Negociamos duas opções de comprovação auditável:
- Nota Fiscal do Produtor Rural (antiga Modelo 4).
- Com a implantação da nota fiscal eletrônica este desafio deve
estar resolvido.
– Romaneio para o sistema cooperativista.
B.06 - Os resultados oficiais de 2008 publicados pelo Mapa são reveladores, pois demonstram
com clareza que uma maior área não significa necessariamente uma menor taxa de
prêmio. Deve ser considerado que uma condição comercial possui outras variáveis
determinadas pela quantidade e a qualidade dos dados (massa) sobre as lavouras a
serem seguradas que definem seu grau de competitividade. As principais são:
culturas, coberturas, fonte da definição do preço da unidade de produção (Kg, saco,
Ton, caixas, arroba, etc), a localização das lavouras, etc. É o que se comprova com a
soja e o trigo.
A Aliança segurou 2.450.040 ha sendo que a taxa que praticou a nível nacional
para a soja foi de 4,53% com um LMI (Limite Máximo de Indenização) de R$ 1.070 no
entanto a Mapfre segurou 250.498 ha com uma taxa de 3,89% e um LMI de R$ 1.073.
Os dados do trigo demonstram esta relatividade de forma clara, pois a Aliança
praticou a taxa de 12,09% e um LMI de R$ 903 segurando 84.669 ha sendo que a
Nobre fez 68.378 ha com a taxa de 3,98% e um LMI de R$ 1.595.
As Condições Gerais, Particulares e as Especiais regulamentam os direitos e deveres do
segurado e da seguradora.
C – Cadeia Produtiva:
Acreditamos que preservar a renda e o patrimônio dos produtores rurais que usam
tecnologia, nesta fase, seja adequado considerar somente as atividades de produção de grãos, de
frutas e também as máquinas, equipamentos e a infra-estrutura das propriedades visando a diluição
e a dispersão de riscos.
Qualquer sugestão para agregarmos outras atividades será bem vinda, porém é necessário
enviar por e-mail para carlosroberto@cpovo.net.
C.01 – Grãos:
A implantação do FundoAgri – Fundo de Desenvolvimento da Agricultura do Rio
Grande do Sul nos parece uma solução viável para o desafio dos produtores de reduzirem os
riscos da atividade progressivamente a um mínimo adequado.
C.01.01 - Especificações:
C.01.01.01 - Objetivo principal:
- Complementar o NC (Nível de Cobertura) oferecido pelo Mercado Segurador.
C.01.01.02 – Gestão:
- Câmara Técnica do Seguro Rural.
- Seu foco deve ser técnico para que em caso de mudança de governo haja a troca de
técnicos titulares da câmara.
C.01.01.03 – Instituições previstas com participação permanentes com direito a voto:
- FECOAGRO, FARSUL, CONSEMA - FAMURS, Secretaria da Agricultura, Secretaria da
Fazenda, ANDAV e Assessor Técnico. Qualquer instituição, empresa, técnico, etc
poderá ser convidado a participar de uma ou mais seções sem direito a voto.
- Os membros titulares da SEAPPA e da SEFAZ devem ser funcionários de
carreira para que se diminuía a possibilidade de trocas e a consequente perda
de rendimento.
C.01.02 – Diretrizes para o funcionamento:
- Todos os membros da câmara não receberão nenhum tipo de remuneração.
- A presidência será exercida de forma colegiada por todos os representantes.
- Permitirá um auxiliar administrativo remunerado para tratar dos trâmites
regimentais e legais.
- Todas as decisões serão tornadas públicas através da Internet inclusive os balanços.
- A aprovação de despesas exigirá orçamento e aprovação da maioria dos membros.
- A complementação do NC só se dará com a aceitação do risco pela seguradora
selecionada.
- O Assessor Técnico será um membro pleno.
- O mandato será definido no Regimento Interno.
- A utilização do fundo para pagamento de sinistros será a primeiro risco.
- O critério usado para escolha do banco que administrará o fundo será o número de
benefícios oferecidos.
- A exigência de reciprocidade será proibida.
- A busca de uma Condição Comercial Especial no Mercado Segurador a partir do
processamento dos dados dos QAR´s (massa de dados) obedecerá critérios técnicos.
- Não prevê nenhuma subvenção ao prêmio aos produtores que aderirem.
- Permitirá a isenção de impostos federais, estaduais e municipais do FundoAgri.
- Permitirá que um percentual das contribuições sejam abatidos dos tributos federais,
estaduais e municipais.
C.01.03 – Custeio:
- Aportes do Tesouro do Estado.
- Prêmio adicional pago pelo produtor para o NC complementar.
- Rendimentos de aplicações financeiras.
- Outros rendimentos ou doações.
- Imposto de Chuva - Falta e Excesso:
- O Produtor Rural será isento.
- Taxação do arroz importado a exemplo das Retenciones cobradas pelo
governo argentino.
- Taxação de produtos supérfluos como Cigarro, Bebidas, Cosméticos, etc.
- Filosofia: Cervejas e cigarros por comida.
- Cada comprador de cerveja saberá que ao redor de 30% do valor pago
será aplicado na produção de alimentos.
- As ações de Marketing em associar esta bebida a juventude e a
alegria, prevemos, trarão um benefício indireto importante as ações que
planejamos; pois deve facilitar a criação de um nível de consciência
desta necessidade.
C.01.04 - Os requisitos previstos para a seleção da seguradora com exclusividade são:
- Diversificação de Mix de produtos.
- Cobertura Multirisco (seca, chuva excessiva, etc) e individuais.
- NC acima de 55%.
- Pagamento dos sinistros a primeiro e segundo risco em conjunto com o FundoAgri.
- Programas com duração acima de 1 ano.
- Vistorias prévias e as de acompanhamento feitas pela assistência técnica profissional
do produtor.
- As perícias em caso de sinistros serão feitas por peritos da seguradora com o prazo
máximo de 72 horas após a formalização do Aviso de Sinistro.
- Contribuição de um percentual para o FundoAgri após a apuração do resultado das
apólices no estado.
- A Capacidade oferecida e a distribuição nos municípios.
C.01.05 – Exemplo de funcionamento do FundoAgri:
- Trigo - Palmeira das Missões.
- Taxa fictícia do Prêmio para Multirisco = 20%.
- NC (Nível de Cobertura) = 50%
- Média do IBGE de 2003 à 2007 = 29,00 sc/ha.
C.01.05.01 - Sem comprovação (Condição Comercial de Varejo):
- NC de 50% IBGE = 29,00 x 50% = 14,50 sc/ha.
- NC de 30% do FundoAgri = 29,00 sc/ha x 30% = 8,70 sc/ha
- NC Total = 14,50 + 8,70 = 23,20 sc/ha.
- Prêmio: 2,9 sc/ha (14,50 x 20%) + 1,74 sc/ha (8,70 x 20%) = 4,64 sc/ha.
- Pagamento:
- Subvenção Federal – 70% = 2,03 sc/ha.
- Subvenção municipal proposta – 10% = 0,29 sc/ha.
- Total da Subvenção = 2,03 + 0,29 = 2,32 sc/ha.
- Produtor = 4,64 – 2,32 = 2,32 sc/ha  23,20 sc/ha segurados.
- Parcelado em até 3 vezes (1 + 2) = 0,78 + 0,77 + 0,77 sc/ha.
C.01.05.02 - Romaneio ou Nota Fiscal do Produtor (Modelo 4) = 40 sc/ha média 5
anos.
- NC de 50% do Romaneio ou NF Modelo 4 = 40 sc/ha x 50% = 20 sc/ha.
- NC de 30% do FundoAgri = 40 sc/ha x 30% = 12 sc/ha.
- NC Total = 20 + 12 = 32 sc/ha.
- Prêmio: 4,00 sc/ha (20 x 20%) + 2,4 sc/ha (12 x 20%) = 6,40 sc/ha.
- Pagamento:
- Subvenção Federal – 70% = 2,80 sc/ha.
- Subvenção municipal proposta – 10% = 0,40 sc/ha.
- Total da Subvenção = 2,80 + 0,40 = 3,20 sc/ha.
- Produtor = 6,40 – 2,80 – 0,40 = 3,20 sc/ha  32 sc/ha segurados.
- Parcelado em até 3 vezes (1 + 2) = 1,07 + 1,07 + 1,06 sc/ha.
C.02 – Cana-de-açúcar
Com a aprovação do zoneamento agrícola e a previsão de 800.000 ha deverá facilitar
a utilização desta cultura para diluir e dispersar os riscos das outras e termos uma Condição
Comercial Especial mais competitiva.
C.03 – Fruticultura.
Esta atividade por sua importância econômica pode ter um prêmio mais competitivo e
maior amplitude com a implantação de um Programa Estadual de Subvenção ao Prêmio do
Seguro complementar ao federal, pois o NC oferecido pelo Mercado Segurador é o informado
e as coberturas são específicas para cada variedade.
Consideramos a taxação de todos os vinhos importados uma fonte de custeio
adequada para este programa. Um benefício indireto que visualizamos será a maior
flexibilidade de preços das vinícolas nacionais o que permitirá uma maior remuneração dos
produtores de uva.
C.04 – Máquinas, equipamentos e instalações.
Os valores envolvidos, o impacto na agricultura e na fruticultura e, também, por ser
uma forma de diluição dos riscos da agricultura pelo Mercado Segurador acreditamos que se
justifica a implantação de um Programa Estadual de Subvenção ao Prêmio do Seguro
específico para esta atividade.
C.05 – Diferenciais a serem considerados.
C.04.01 – A centralização das apólices, se possível, em uma única seguradora.
C.04.02 – Programas estaduais e municipais com pagamento ao produtor por reembolso ou
no abatimento de débitos com a fazenda estadual ou municipal equivalentes ao
prêmio pago após a contratação do seguro.
C.04.02.01 - A comprovação será através da apólice no final da vigência do seguro.
D - Político:
Apoiar, prestigiar e fornecer quaisquer subsídios às iniciativas da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Sul principalmente a Comissão de Agricultura e as Câmaras de
Vereadores Municipais na busca por um Seguro Agrícola Eficaz, pois consideramos estes
fóruns os mais adequados para as discussões das inúmeras ações planejadas deste plano.
E - Divulgação:
Esta área de abrangência atende a necessidade de tornar conhecido este plano com suas
inúmeras ações, pois contribui de forma realistas para a discussão deste seguro no estado e
no país.
Atividades planejadas:
E.01 – Realização de palestras sobre este tipo de seguro em cooperativas, prefeituras,
sindicatos rurais, revendas de insumos, etc. A experiência de Ijuí e São Sepé são
importantes.
E.02 – Busca permanente de oportunidades para a apresentação deste plano com suas
especificidades objetivando a dispersão e a diluição dos riscos na busca de uma
condição comercial especial.
Os desafios para um seguro eficaz são intimidadores, porém possuímos a firme convicção que
a implantação deste plano deve se transformar na ferramenta mais usada para atenuar as perdas
por eventos climáticos em nosso estado.
O esforço e dedicação que esta tarefa tem nos tomado consideramos nosso legado ao Rio
Grande do Sul e ao Brasil para minimizar a falta de alimentos que acreditamos ocorrerá em um
futuro próximo...
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Atividades Planejadas – 25/05/2009
01 – Realizar palestras sobre seguro agrícola em todos os municípios que tenham a agropecuária
como principal atividade econômica.
– Custeio:
– deve cobrir despesas de transporte, alimentação, hospedagem e honorários.
– Objetivo:
– proporcionar aos Produtores Rurais a oportunidade de conhecerem as especificidades
deste tipo de seguro.
02 – Implantar no Rio Grande do Sul o Plano para Um Seguro Agrícola Eficaz com todas as ações
planejadas.
03 – Colaborar no levantamento de todas as culturas agrícolas do Rio Grande do Sul a partir dos
municípios (fator local) que possuem a agricultura como principal atividade econômica (massa de
dados – QAR – V59).
04 – Negociar uma Condição Comercial Especial com o Mercado Segurador:
– Multicultura,
– Multicobertura,
– Área compulsória,
05 – Participar da audiência pública para discussão do Fundo de Catástrofe em São Borja.
06 – Seguir colaborando para a massificação do Seguro Rural no Rio Grande do Sul e no Brasil.


Fonte: Carlos Roberto da Silva Corrêa .