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DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. DESCOBERTO MAIS UM "INDÍCIO" DE FRAUDE MILIONÁRIA CONTRA A AGRICULTURA BRASILEIRA.

Publicada em 05/04/2010 às 15:24:56

DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. DESCOBERTO MAIS UM Defensivos agrícolas – descoberto mais um “indício” de fraude milionária contra a agricultura brasileira .


A Imprensa noticiou esta semana a interdição da fábrica da BASF em Guaratinguetá (SP), tendo encontrado 800.000 litros de Agrotóxicos em situação irregular.

A notícia é extremamente GRAVE porque envolve marcas lideres de mercado que movimentam centenas de milhões de reais, como o Fungicida ÓPERA largamente utilizado no combate a Ferrugem Asiática, o STANDAK (inseticida que traz o princípio ativo FIPRONIL – que já é genérico em vários países e aqui é protegido por Patente), entre outros produtos.

Conforme o comunicado emitido pelo Diretor da ANVISA – Jorge Agenor Alvares, “verificamos que a data de fabricação das pré-misturas utilizadas na elaboração do produto acabado eram mais recentes que as do produto final”. Significa que o conteúdo pode ter sido literalmente diferente do que está autorizado no registro, expondo a todos os agricultores a um risco técnico e econômico sem precedentes.

Segundo o informe da ANVISA, houve claro embaraço a fiscalização de rotina. “Com os nossos fiscais dentro da fábrica, as luzes foram apagadas, máquinas paradas e os responsáveis se negaram a assinar alguns documentos”. O Diretor da ANVISA ainda asseverou que foram identificados lotes com substâncias desconhecidas que não podiam ser identificadas e nem rastreadas, informando também que os dados do sistema da BASF não conferiam com os da linha de produção.

De acordo com o Decreto 4.074/2002, os sólidos indícios de fraude encontrados se enquadram nas disposições previstas nos Artigos que transcrevemos abaixo:

Art. 84. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, em função do descumprimento do disposto na legislação pertinente a agrotóxicos, seus componentes e afins, recairão sobre:

I - o registrante que omitir informações ou fornecê-las incorretamente;

II - o produtor, quando produzir agrotóxicos, seus componentes e afins em desacordo com as especificações constantes do registro;

Art. 86. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração de disposições legais acarretará, isolada ou cumulativamente, independentemente da medida cautelar de interdição de estabelecimento, a apreensão do produto ou alimentos contaminados e a aplicação das sanções previstas no art. 17 da Lei no 7.802, de 1989.

§ 2o A multa será aplicada sempre que o agente:

(..)

II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos competentes.

§ 5o O cancelamento da autorização de uso ou de registro de produto será aplicado nos casos de impossibilidade de serem sanadas as irregularidades ou quando constatada fraude.

§ 6o O cancelamento de registro, licença, ou autorização de funcionamento de estabelecimento será aplicado nos casos de impossibilidade de serem sanadas as irregularidades ou quando constatada fraude.

Se for devidamente aplicada a Lei, a ANVISA como órgão fiscalizador da produção de Agrotóxicos poderá suspender os registros de todos os produtos em que se constatou a ocorrência de Fraude, bem como cancelar definitivamente o registro que permite a fábrica da BASF de funcionar.

Apesar da nossa legislação estabelecer que ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal, é fato que este tipo de ocorrência não é novidade na BASF, seja por discrepâncias nos produtos ou problemas ambientais.

É normal que grandes empresas emitam “Esclarecimentos Públicos” onde procuram minimizar situações como esta e aproveitam para destacar a sua importância como empregadora em diversos países, seus Certificados Internacionais de Qualidade, Faturamento Bilionário, etc.

O outro lado da moeda mostra uma história corporativa que é quase desconhecida no Brasil, apontando que a BASF fez parte do nefasto conglomerado alemão chamado IG Farben (Interessengemeinschaft Farben) que deu sustentação econômica ao regime de Adolf Hitler e participou ativamente de experimentos no Campo de Concentração de Auschiwitz, os quais foram condenados como Crimes contra a Humanidade.

Outra curiosidade recente trata de uma condenação criminal nos Estados Unidos em 1999, situação que a BASF teria admitido a culpa e pago uma multa no valor de USD 225 milhões por formação de Cartel na fixação dos preços internacionais de uma série de Vitaminas (fonte: http://www.corporatepredators.org/top100.html).

Do ponto de vista do Agricultor, como é que fica a situação de quem comprou e já pagou por estes produtos?

Quem ainda tem uma conta a pagar relativa a compra destes produtos e já os tenha utilizado na Lavoura, como deve proceder?

De que forma se pode garantir que essa prática irregular já não estaria ocorrendo há muito tempo?

A resposta a estas perguntas é medida que se impõe na proteção dos interesses de todos os Agricultures e da Sociedade em Geral.

Chamamos atenção para a grande dificuldade que existe de se comprovar na prática a relação entre prejuízos agrícolas e problemas de qualidade nos produtos aplicados na Lavoura.

Vários fatores “externos” acabam surgindo como explicação “técnica” para a quebra da colheita. Não raras vezes é o Agricultor que leva a culpa e ainda paga a conta!

A fragilidade do Agricultor é enorme e a possibilidade de ganhar uma demanda judicial é praticamente nula.

Cabe destacar que muitos produtos “formulados” pela unidade brasileira da BASF trazem em sua composição princípios ativos importados da China.

Curiosamente, alguns destes produtos cuja formulação é amplamente conhecida em vários países, atinge no Brasil preços que chegam a ser 1.000% mais caros em relação aos sucedâneos comercializados na China (a base mundial de produção de moléculas agroquímicas).

Enquanto isso, o Agricultor Brasileiro segue pagando os Defensivos mais caros do Mundo e ainda por cima de qualidade duvidosa.

Para finalizar, quero dividir com os produtores uma inquietude que carrego há alguns anos.

Alguém já pensou na enorme coincidência histórica entre a proliferação repentina dos fungos causadores da Ferrugem Asiática e o desaparecimento dos herbicidas pós-emergentes que eram largamente utilizados na Soja?

É muito curioso que a substituição de uma classe de herbicidas que movimentava Bilhões de dólares, coincidiu com o surgimento rápido de linha de fungicidas extremamente cara para solucionar um problema que antes não existia.


Fonte: Eduardo Porto .