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Drawback Integrado (Agropecuário) está na Lei, mas é como a Cabeça do Bacalhau. Até hoje ninguém viu!

Publicada em 04/10/2014 às 18:03:29

Drawback Integrado (Agropecuário) está na Lei, mas é como a Cabeça do Bacalhau. Até hoje ninguém viu!Drawback Integrado (Agropecuário) está na Lei, mas é como a Cabeça do Bacalhau. Até hoje ninguém viu!




Em Maio de 2010, publiquei um Artigo cujo titulo foi uma provocação direta ao Governo, no qual criticava a eficácia da Portaria 467, assinada pelo MDIC e pela Receita Federal, editada no Diário Oficial da União no dia 25/03/2010.

Há mais de quatro anos, em plena campanha eleitoral, o Coordenador Geral de Assuntos Multilaterais da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio, Senhor Luiz Carlos Carmona, havia anunciado que o objetivo da medida era: “contribuir para redução nos preços dos insumos utilizados na produção agropecuária, como adubos, defensivos e medicamentos veterinários”. O funcionário ainda afirmou, que: “...o custo de produção para exportação pode reduzir e tornar o produto final mais competitivo”.

Na ocasião, chamei o anuncio de Conversa para Boi Dormir numa tentativa de provocar o Governo a demonstrar como funcionaria o mecanismo de Drawback, tendo em vista as várias contradições e incongruências em relação a outros dispositivos vigentes, os quais tornam o Brasil um dos piores países para se investir, segundo a publicação Doing Business elaborada pelo Banco Mundial.

Infelizmente, eu não estava errado. O Boi que já havia dormido, entrou num coma profundo.

É isso mesmo. O Drawback Agropecuário é como a Cabeça do Bacalhau. Ninguém viu. Perguntei para vários operadores importantes do Setor se alguém havia ouvido falar a respeito. A resposta foi absolutamente negativa.

As noticias deram conta que a medida traria uma redução na incidência tributária sobre o custo dos insumos importados, daqueles produtores que pudessem comprovar histórico ou que viessem a apresentar um Projeto de Exportação.

Em tese, um produtor de Soja poderia importar Defensivos Agrícolas direto da China no limite de até 40% do montante exportado, o que equivaleria dizer que se o volume de exportação atingisse USD 10 milhões/ano, as compras internacionais estariam isentas de impostos até o limite de USD 4 milhões/ano.

Ao contrário do que se propaga, os insumos agrícolas estão isentos de PIS/Cofins e em alguns casos até de ICMS. Algumas moléculas estão gravadas pelo Imposto de Importação que varia de 2% a 14% sobre a base CIF.

Portanto, não são os tributos os responsáveis pelos altos preços praticados na venda dos Agroquímicos no Brasil.

Em 19/06/2012, encaminhei por email uma consulta formal ao Senhor Luiz Claudio Carmona da Coordenadoria-Geral de Assuntos Multilaterais da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI), com cópia para os Senhores Girabis Ramos e Luis Eduardo Rangel (ambos Diretores de Departamento no Ministério da Agricultura em Brasília) que na época eram responsáveis pela regulamentação de insumos agrícolas.

Transcrevo a seguir as questões que foram submetidas a consulta, as quais são de extrema relevância para a Agricultura Brasileira:

1) Se o Produtor Rural ou Cooperativa Agropecuária possuir o RADAR da Receita Federal e estiver em condições de obter o direito de importação sob o regime do Drawback Integrado, poderá proceder sem objeções a negociação de compra no exterior de um Defensivo Agrícola pronto para o uso na lavoura?

2) Em se tratando de Defensivo Agrícola já formulado, utilizado como insumo direto ou para "consumo próprio", não destinado a Revenda, o Ministério da Agricultura pode autorizar a importação sem a necessidade de Registro?

3) Em se tratando de fornecedor estrangeiro, cujo produto por ele fabricado já conste de Registro aprovado pelo Ministério da Agricultura, o Produtor Rural ou Cooperativa poderá realizar a compra direta sob o regime de Drawback?

4) Quais são os documentos necessários para obtenção da anuência do Ministério da Agricultura no caso das Licenças de Importação sob o regime de Drawback?

5) Quais são os dispositivos legais que amparam a matéria em questão?

Mesmo tendo cobrado reiteradas vezes, não obtive qualquer resposta.

Acredito que se as Lideranças Agrícolas e os próprios produtores começarem a pressionar de fato para que os dispositivos sejam cumpridos, talvez cheguemos a algum avanço.

Diante de um quadro internacional que aponta para Preços descendentes em 2015, a liberdade de importação direta, em tese garantida pela Portaria 467, permitiria uma significativa redução nos Custos de Produção e aumentaria o folego financeiro de milhares de produtores.

Propaganda enganosa quando feita pelo Governo também é Crime.


Fonte: Eduardo Lima Porto